Acusação. Peculato. Falsificação de documento. Recetação. Detenção de arma proibida. MP do DIAP Regional de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra vinte e três arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática de crimes de peculato, falsificação de documento, recetação e detenção de arma proibida.

No essencial ficou suficientemente indiciado que alguns dos arguidos, de modo sistemático e reiterado e pelo menos entre os anos 2018 e 2020, retiraram objetos depositados no armazém dos perdidos e achados (designadamente roupas, calçado, bebidas, tabaco, cremes, perfumes, computadores, telemóveis e outros equipamentos eletrónicos), que lhes estavam acessíveis e lhes foram entregues em razão das suas funções na alfândega do aeroporto de Lisboa, com o propósito concretizado de se apropriarem dos mesmos, fazendo-os seus, não procedendo aos devidos registos ou adulterando-os de modo a ocultarem a sua actuação, destinando-os ao seu uso pessoal, a familiares, amigos e conhecidos ou à venda a terceiros, assim obtendo benefício económico a que sabiam não ter direito em prejuízo do Estado. Os demais arguidos que os receberam, conheciam a sua proveniência ilícita e ainda assim aceitaram-nos, obtendo também vantagem patrimonial a que sabiam não ter direito.

O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções como funcionários público para dezasseis dos arguidos, funcionários alfandegários.

Treze dos arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de TIR, proibição de contatos com os demais arguidos e funcionários das alfândegas, proibição de entrada nas instalações das alfândega do aeroporto de Lisboa e áreas de acesso reservado ao público daquele aeroporto e suspensão do exercício de funções em aeroporto.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.