Acusação. Peculato. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de 271 arguidos pela prática de diversos crimes de peculato e falsificação de documento.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre 2014 e 2015, diversos agentes da PSP e diversos trabalhadores de bilheteiras de uma empresa concessionária de serviço publico de transportes coletivos, acordaram em convolar/trocar a requisição mensal do transporte pelo correspondente valor em numerário, montante que os agentes da PSP faziam seus.

Para tanto os bilheteiros da empresa não registavam a requisição, não inserindo a venda daquele título e o correspondente valor, e o cartão do agente não era carregado com o título de transporte correspondente à requisição apresentada. Porém, os arguidos/bilheteiros validavam as requisições e apresentavam-nas no acto de prestação de contas, procedendo a Direcção Administrativa e Financeira da empresa à sua faturação e envio à PSP para pagamento, o que esta fazia, crendo que o valor cobrado correspondia a títulos de transportes efectivamente carregados e utilizados.

Os arguidos violaram os deveres funcionais e de serviço público que sobre si impendiam, causando um prejuízo ao erário publico no valor de € 66.951,50, já que foram pagos títulos de transporte não utilizados.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR.

O MP deduziu pedido de indemnização civil em montante correspondente ao valor global do prejuízo causado.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9.ª secção do DIAP de Lisboa/sede.