Acusação. Peculato. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo de dois arguidos, funcionários de caixa/bilheteira, pela prática dos crimes de peculato e falsificação de documentos.

No essencial está indiciado que os dois arguidos, trabalhadores de uma empresa pública de transporte urbano, de superfície, de passageiros, com a categoria profissional de Caixa-bilheteiros, entre Janeiro e Maio de 2016, se apoderaram de quantias pecuniárias a que tinham acesso por força do exercício daquelas suas funções, tendo feito suas quantias de valor superior a cinco mil e quinhentos euros. Por forma a ocultar os montantes retirados, um dos arguidos elaborou documentos forjados deles fazendo constar valores e resultados que não correspondiam à verdade.

Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de TIR.

O MP requereu que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as quantias apreendidas aos arguidos no valor global de oito mil e cento e cinco euros.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ.