Acusação. Peculato. Falsidade informática. Falsificação. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento, em tribunal singular, de uma arguida pela prática de crimes de peculato, de falsidade informática e de falsificação de documento, todos na forma continuada.

No essencial está suficientemente indiciado que a arguida iniciou funções numa associação de utilidade pública, prestando serviços administrativos.

A partir do ano de 2014 e até ao termo do contrato de trabalho, a arguida formulou o propósito de obter para si um benefício económico, o que conseguiu mediante a indevida introdução no processamento informático de dados relativos aos pagamentos efetuados pelos associados, criando a convicção na entidade patronal que os associados não cumpriam com os pagamentos devidos. Para tanto forjou oito folhas de caixa em 2014, sessenta e três em 2015, oitenta e oito em 2016 e dezassete em 2017, tendo a preocupação de dar a aparência de que estas eram genuínas e autênticas, com vista a encobrir a sua atuação sabendo que os pagamentos que dali constavam não correspondiam a todos os pagamentos que tinham efetivamente tido lugar nos respetivos dias.

Com tal atuação a arguida fez sua a quantia total de €52.778,69, usando-a em seu proveito próprio.

A arguida encontra-se sujeita à medida de coação de TIR.

A investigação foi efetuada sob a direção do MP na 5.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede.