Acusação. Peculato. Falsidade informática. DIAP de Lisboa/Sede.<br>
O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de uma arguida que exercia funções de coordenadora do gabinete financeiro de uma cooperativa de interesse público, pela prática dos crimes de peculato e falsidade informática.
No essencial está indiciado que, desde 2011, a arguida aproveitando-se das suas funções e atribuições na cooperativa desviou para contas bancárias, próprias e de familiares, quantias pecuniárias desta, usando-as em proveito pessoal. Por forma a ocultar tal actuação a arguida elaborava documentos de pagamentos fictícios (que a direcção da cooperativa autorizava crendo na veracidade dos mesmos), fazendo constar do registo informático do sistema de contabilidade movimentos financeiros que não correspondiam à realidade. Com tal actuação a arguida lesou a Cooperativa em avultado valor.
A arguida encontra-se sujeita à medida de coação de TIR.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ-UNCC.
No essencial está indiciado que, desde 2011, a arguida aproveitando-se das suas funções e atribuições na cooperativa desviou para contas bancárias, próprias e de familiares, quantias pecuniárias desta, usando-as em proveito pessoal. Por forma a ocultar tal actuação a arguida elaborava documentos de pagamentos fictícios (que a direcção da cooperativa autorizava crendo na veracidade dos mesmos), fazendo constar do registo informático do sistema de contabilidade movimentos financeiros que não correspondiam à realidade. Com tal actuação a arguida lesou a Cooperativa em avultado valor.
A arguida encontra-se sujeita à medida de coação de TIR.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ-UNCC.