Acusação. Peculato. Falsidade informática. DIAP de Lisboa/Sede

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de crimes de peculato e falsidade informática.

No essencial está indiciado que a arguida, funcionária do ERA ( Espaço de Registo Autónomo de Lisboa ), no período compreendido entre 28 de Março de 2009 e 17 de Novembro de 2014, recebeu dos utentes que solicitavam a emissão de certidões a quantia total de €42.693,00, a qual não registou no sistema SIRIC e não entregou ao Instituto dos Registos e Notariado, fazendo-a sua e usando-a em proveito próprio.

O MP requereu a perda a favor do Estado da quantia de € 42.693,00 referente à vantagem obtida pela arguida.

A arguida encontra-se sujeita às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa.