Acusação. Peculato. Diap Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público requereu o julgamento, em processo comum e com intervenção do Tribunal Coletivo, de uma arguida imputado-lhe a prática de um crime de peculato.

A acusação reporta-se à atuação de uma agente de execução que, no âmbito dos processos de execução em que foi nomeada, ao invés de proceder ao depósito das quantias recebidas através da realização de penhoras e de pagamentos voluntários, destinadas ao pagamento das quantias exequendas e demais encargos com os processos, nas suas contas bancárias profissionais – contas clientes exequentes e contas clientes executados – dispôs de parte desses valores em seu proveito próprio, fazendo suas tais quantias monetárias.

Foram objeto de análise 24 processos executivos nos quais aquela agente de execução teve intervenção, sendo que, em relação a 18 deles foram apuradas quantias monetárias das quais a mesma se apropriou, perfazendo o valor total de € 137 804,05. Desse valor já entregou aos exequentes a quantia total de € 41 395,94, tendo ficado na sua posse com a quantia de € 96 408,11.

A investigação foi dirigida pelo DIAP Regional de Lisboa e contou com a colaboração da Polícia Judiciária (PJ) e da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça (CAAJ).