Acusação. Peculato. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.
O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida, agente de execução, imputando-lhe a prática de um crime de peculato, na forma continuada.
No essencial ficou suficientemente indiciado que a arguida nomeada agente de execução em múltiplos processos aproveitou-se dessa circunstância para se apropriar de quantias dos processos de execução, causando um prejuízo aos credores e executados de 280.311,28 euros. Foi solicitado ao Gabinete de Recuperação de Ativos que processe à liquidação da vantagem ilicitamente obtida, para efeitos de promoção de perda alargada de bens a favor do Estado.
O crime pelo qual a arguida foi acusada é também punido com a pena acessória de proibição do exercício de função.
O inquérito foi dirigido pelo MP da 4.ª secção do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa.