Acusação. Peculato. DIAP de Ponta Delgada /Comarca dos Açores.

O MP requereu o julgamento, em tribunal singular, de um arguido pela prática de um crime continuado de peculato.

No essencial, está suficientemente indiciado que o arguido, Agente da PSP, entre agosto de 2009 e 2 de novembro de 2013, fazendo uso da confiança em si depositada pela direção da Esquadra da PSP onde laborava e das funções de natureza pública que desempenhava, que incluíam funções contabilísticas, de tesouraria e de movimentação de conta bancária, se apoderou de valores monetários, que sabia não lhe pertencerem, usando-os proveito próprio violando os deveres e obrigações a que estava obrigado no exercício de funções públicas.

No total o arguido apoderou-se de €6.646,05.

O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas.

O arguido encontra-se sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 5ª Secção do DIAP de Ponta Delgada Comarca do Açores, com a coadjuvação da PJ.