Acusação. Peculato. DIAP de Loures/Comarca de Lisboa Norte.<br>
O MP requereu o julgamento em tribunal singular de uma arguida pela prática de um crime de peculato.
No essencial está suficientemente indiciado que a arguida, de 63 anos de idade, entre Janeiro de 2009 e Agosto de 2016, apoderou-se do montante total de 50.061,00 euros, pertença da Junta de Freguesia e União de Freguesias para a qual trabalhava, exercendo funções de assistente técnica na área de contabilidade com a incumbência, entre outras, de processar e pagar salários, pagar fornecedores, rectificar caixas de tesouraria, etc. Ao longo do tempo a arguida transferiu para as suas contas bancárias os montantes de que se conseguia apoderar, usando-os em benefício próprio, violando os deveres e obrigações a que estava obrigada no exercício de funções públicas.
A arguida encontra-se sujeita às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.
O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e a perda a favor do Estado das vantagens obtidas pela arguida com a prática dos factos de que é acusada.
O inquérito foi dirigido pela 7.ª Secção do MP do DIAP de Loures, comarca de Lisboa Norte.
No essencial está suficientemente indiciado que a arguida, de 63 anos de idade, entre Janeiro de 2009 e Agosto de 2016, apoderou-se do montante total de 50.061,00 euros, pertença da Junta de Freguesia e União de Freguesias para a qual trabalhava, exercendo funções de assistente técnica na área de contabilidade com a incumbência, entre outras, de processar e pagar salários, pagar fornecedores, rectificar caixas de tesouraria, etc. Ao longo do tempo a arguida transferiu para as suas contas bancárias os montantes de que se conseguia apoderar, usando-os em benefício próprio, violando os deveres e obrigações a que estava obrigada no exercício de funções públicas.
A arguida encontra-se sujeita às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.
O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e a perda a favor do Estado das vantagens obtidas pela arguida com a prática dos factos de que é acusada.
O inquérito foi dirigido pela 7.ª Secção do MP do DIAP de Loures, comarca de Lisboa Norte.