Acusação. Peculato. Branqueamento. Falsificação ou contrafação de documento. Usurpação de funções. MP do DIAP Regional de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática dos crimes de peculato, branqueamento e falsificação ou contrafação de documento, sendo um dos arguidos ainda pela prática do crime de usurpação de funções.

No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos, atuando em conjugação de esforços e intentos, subtraíram ilegitimamente quantias monetárias de uma sociedade insolvente e a esta pertencentes, visando apropriarem-se das mesmas. O arguido agiu a coberto das funções de administrador de insolvência (no âmbito do processo de insolvência de tal sociedade) e em violação das responsabilidades e deveres funcionais a que estava vinculado no exercício de tais funções públicas, causando prejuízo à massa insolvente. Elaboraram ainda os arguidos documento que sabiam não corresponder à verdade tendo em vista fazer crer que a retirada das quantias monetárias se tratava de negócio legítimo. Mais, com o objetivo de dissimular a proveniência ilícita das quantias recebidas fizeram-nas circular por contas bancárias. A arguida atuou ainda como conselheira/consultora financeira sabendo não reunia os requisitos necessários para o exercício de tal profissão.

A arguida encontra-se sujeita à medida de coação de prisão preventiva e o arguido às medidas de coação de suspensão do exercício de funções de administrador judicial e de proibição de contactar com os demais intervenientes processuais (arguidos e testemunhas).

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP Regional de Lisboa, com a coadjuvação da P.J.