Acusação. Peculato, branqueamento de capitais, falsificação, falsidade informática. DIAP de Lisboa / Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido agente de execução e de uma pessoa coletiva pela prática dos crimes de abuso de poder, peculato, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e falsidade informática.

No essencial está indiciado que este arguido enquanto agente de execução e administrador da empresa acusada, efetuou transferências de montantes muito elevados em dinheiro de contas-cliente de executado para exequente, e em seguida, para contas tituladas por si próprio, pela sociedade arguida ou por terceiros.

De acordo com tais indícios, o arguido efetuou tais transferências com a manipulação informática do sistema, a falsificação de documentos de forma a subtrair-se à fiscalização legal e a apropriar-se indevidamente de quantias que não lhe pertenciam.

Desta forma o arguido apropriou-se de um total de 1.495.558,19 euros de dinheiro retirado das contas-cliente e que não lhe pertencia, causando prejuízo aos credores e aos executados e pondo em risco a credibilidade dos registos informáticos dos processos de execução. O arguido aproveitou-se ilicitamente das funções de agente de execução praticando os atos indiciados com grave violação dos deveres de honestidade do cargo.

Em consequência o MP requereu ao tribunal a aplicação da pena acessória de proibição do exercício do cargo de solicitador de execução por um período de tempo não inferior a cinco anos.

O MP requereu ainda ao tribunal a declaração de perda a favor do Estado de vantagens do crime no montante de 1.325.950,37 Euros.

Foram arrestados saldos de contas bancárias de valor total superior a um milhão de euros.

O arguido encontra-se em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica desde 30.01.15.

A investigação teve início numa participação da CAAJ – Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, a quem compete a fiscalização dos agentes de execução.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa sede e executada pela UNCC da PJ e com a colaboração da CAAJ.