Acusação. Peculato. Apropriação indevida de dinheiros públicos por parte de autarcas. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de dois arguidos pela prática de crimes de peculato.

No essencial está indiciado que os arguidos, um presidente e o outro tesoureiro de uma das juntas de Freguesia de Lisboa, no exercício de tais cargos, no período compreendido entre 2005 e 2009, utilizaram em proveito próprio as funções e poderes que lhes estavam atribuídos e determinaram que a junta de freguesia efectuasse pagamentos e suportasse despesas que não eram aprovadas pelo executivo, e que visavam interesses privados, seus e de terceiros, lesando o erário público no montante global de €316.699,56.

O MP requereu a perda a favor do Estado da quantia de € 316.699,56 referente ao prejuízo causado.

Os arguidos encontram-se sujeitos às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ e da IGAL.