Acusação. Peculato. Apropriação indevida de dinheiros públicos. Funcionário do MTSS. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido pela prática do crime de peculato.

No essencial está indiciado que o arguido, telefonista no Núcleo de Arquivo do Departamento de Administração do Património e Obras do Instituto de Segurança Social, em Lisboa, no período compreendido entre 10.12.2012 e 12.11.2013, usou o equipamento telefónico que lhe fora atribuído para o exercício das suas funções e realizou milhares de chamadas em seu beneficio pessoal causando um prejuízo de €453.579,94, ao referido serviço.

O arguido encontra-se sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da UNCC da PJ.