Acusação. Passagem de moeda falsa. Aquisição de moeda falsa. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de um arguido pela prática de trinta crimes de passagem de moeda falsa, sendo dois na forma tentada, e um crime de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

No essencial está suficientemente indiciado que, em data anterior ao dia 15 de Novembro de 2017, o arguido entrou na posse de, pelo menos, dezanove notas de 20,00 euros, dezassete notas de 50,00 euros e cento e noventa e cinco notas de 100,00 euros, as quais se tratavam de meras reproduções, por impressão off e por impressão policromática de jacto de tinta, de notas emitidas pelo Banco Central Europeu. Na posse das mesmas passou-as em estabelecimentos comerciais e táxis, com perfeito conhecimento que as mesmas não eram originais e que não tinham sido emitidas por aquela instituição.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação foi efectuada sob a direção do MP na 3º Secção do DIAP de Lisboa/Sede com a coadjuvação da PJ.