Acusação. Participação económica em negócio. Recebimento indevido de vantagem. Abuso de poder. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal coletivo, contra cinco arguidos, imputando-lhes a prática de crimes de participação económica em negócio, recebimento indevido de vantagem e de abuso de poder.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre 2009 e 2013, os arguidos engendraram um plano visando a contratação de outro arguido, com quem tinham uma relação de interesse e de proximidade, sabendo que este não estava autorizado pela sua entidade empregadora, com quem detinha relação de trabalho em funções públicas, a desempenhar outras funções renumeradas, e ainda que em prejuízos aos cofres dos órgãos públicos que presidiam e que lhes cumpria defender em razão das suas funções. Os arguidos, em união de esforços e vontades, contornaram tal impedimento com a assunção da titularidade de dois contratos por parte da mulher do arguido. Ao celebrarem os contratos de prestação de serviços, sabiam os arguidos que atuavam em violação dos seus deveres funcionais e inerentes às suas funções e que atuavam com intenção de obter benefício ilegítimo.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR.

O M.P. requereu o perdimento a favor do Estado das vantagens económicas ilicitamente obtidas e a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções.

O inquérito foi dirigido pelo MP junto da 3.ª Secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.