Acusação. Ofensa à integridade física qualificada. Injuria agravada. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido pela prática dos crimes de ofensa à integridade física qualificada e injuria agravada.

No essencial está indiciado que o arguido, professor universitário, no dia 22.01.16, no intervalo de um julgamento no âmbito de um processo de promoção e protecção visando os seus dois filhos menores, que decorreu no Campus de Justiça, em Lisboa, após o ofendido, ter, na qualidade de médico psiquiatra, prestado depoimento, agrediu-o, provocando-lhe dores, e injuriou-o, apelidando-o de « filho da mãe », « cabrão « miserável » e « cafre ».

A arguido encontra-se sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 10ª secção do DIAP de Lisboa.