Acusação. Ofensa à integridade física grave com violação das <i>leges artis</i>. Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido, médico, pela prática dos crimes de ofensa à integridade física grave com violação das leges artis e intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários.

No essencial está indiciado que numa intervenção cirúrgica oftalmológica, realizada em 2013, o arguido efectuou uma intervenção cirúrgica a um doente sabendo que a mesma não era adequada, à luz dos ensinamentos da ciência médica contemporânea, ao tratamento do problema de saúde deste. Não obstante efectuou a referida intervenção, tendo, em consequência, o ofendido perdido a acuidade visual.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 6ª secção do DIAP de Lisboa.