Acusação. Ofensa à integridade física grave com violação das leges artis. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de uma arguida, fisoterapeuta, pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave com violação das leges artis.

No essencial está indiciado que, em junho de 2012, em consequência de manobras realizadas pela arguida durante sessões de fisioterapia com violação dos procedimentos adequados, a doente sofreu fractura do fémur direito causada pela arguida e dores intensas e fortes, tendo posteriormente de ser submetida a várias cirurgias com vista a sua recuperação. Como consequência a doente ficou com um encurtamento de quatro centímetros do referido membro, rigidez do joelho, dores permanentes, dependente de canadianas para se deslocar e de terceiros para realizar actos do dia-a-dia.

A arguida encontra-se sujeita à medida de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 6ª secção do DIAP de Lisboa.