Acusação. Maus-tratos em estabelecimento de ensino. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de uma arguida pela prática de nove crimes de maus-tratos.

No essencial está indiciado que a arguida, professora do 2.º ano do 1.º ciclo de um estabelecimento de ensino de Lisboa, no ano lectivo de 2015/2016, molestou física e psicologicamente alunos com idades compreendidas entre os 7 e os 9 anos.

O MP requereu que a arguida seja sujeita às medidas de coacção de suspensão do exercício de funções, proibição de se aproximar do estabelecimento de ensino onde leccionava e proibição de contactos, por qualquer meio, com qualquer um dos alunos, identificados nos autos como testemunhas.

Foi ainda requerida a aplicação da pena acessória de proibição de exercício de função ou de suspensão do exercício de função.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 7ª secção do DIAP de Lisboa.