Acusação. Maus tratos a animais de companhia por omissão. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de uma arguida, pela prática de trinta crimes de maus tratos a animais de companhia por omissão.

No essencial ficou indiciado que a arguida, desde pelo menos, ao ano de 2015 e até ao dia 7 de Novembro de 2017, deteve um número não concretamente apurado de animais, na fracção autónoma em que habitava, em Lisboa. Em Setembro de 2017, a arguida detinha, na referida habitação, trinta canídeos.

Durante esse período a arguida não procedia à limpeza da habitação, não prestava cuidados de aos animais, e a dada altura passou a sedar os animais, com fármaco, para que estes não fizessem barulho. Em consequência da conduta descrita, aquando da intervenção das autoridades os animais apresentavam infestações por pulgas, alopecias, lesões cutâneas, sintomas de parasitismo e lesões resultantes de lutas havidas entre eles. Com as condutas descritas, a arguida e sem motivo legítimo, infligiu dor, sacrifício, mal-estar, sofrimento e outros maus tratos físicos aos animais que detinha, assim lesando a sua saúde e integridade física.

O MP requereu a aplicação à arguida da pena acessória de privação do direito de detenção de animais de companhia e de perda dos animais a favor do estado.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 6ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP.