Acusação. Maus tratos a animais de companhia agravado. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido pela prática de um crime de maus tratos a animais de companhia agravado.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, em Março de 2018, na sequência do seu animal de companhia (um canídeo) ter sido atropelado na via pública, por terceiro não identificado, lhe cortou a garganta e lhe passou com a roda dianteira do seu veículo por cima, após o que o transportou no dia seguinte a uma clínica. Com as condutas descritas, o arguido infligiu dor e sofrimento ao animal que detinha.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 6ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PSP.