Acusação. Lenocínio. Tráfico de pessoas. Auxilio à imigração ilegal. Falsificação. DIAP de Lisboa/Sede

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de cinco arguidos, um dos quais uma pessoa colectiva, pela prática dos crimes de lenocínio, tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e falsificação.

No essencial está indiciado que os arguidos, no período compreendido entre Janeiro de 2008 e Janeiro de 2013, se dedicaram a facilitar a circulação e permanência de cidadãos estrangeiros que não preenchiam as condições legalmente estabelecidas para transitar e/ou permanecer em Portugal, e a providenciar por documentos que permitissem àqueles a obtenção de autorização de residência no nosso país, sem preencherem as condições legais, designadamente contratos de trabalho forjados, nos quais figurava como entidade empregadora a sociedade arguida. O que faziam em troca de avultadas quantias em dinheiro.

No mesmo período, os arguidos facilitaram, promoveram e fomentaram a prática da prostituição por mulheres de nacionalidade estrangeira, aproveitando-se da sua vulnerabilidade e situação ilegal e precária em Portugal. Actividade que geriam a troco da entrega de parte dos montantes que eram cobrados por aquelas aos clientes, e que promoviam em jornais de grande divulgação e na internet.

Os arguidos encontram-se sujeitos a termo de identidade e residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 7ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação do SEF.