Acusação. Lenocínio. Lenocínio de menores. Recurso à prostituição de menores. Coação sexual. DIAP de Lisboa/Sede. Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

O Ministério Público deduziu acusação para julgamento com intervenção do tribunal coletivo, contra três arguidos (um de sexo feminino e dois de sexo masculino) imputando-lhes:

· À principal arguida a prática de quatro crimes de lenocínio e quatro crimes de lenocínio de menores;

· A um dos arguidos um crime de recurso à prostituição de menores;

· E ao outro um crime de recurso à prostituição de menores e ainda um crime de coação sexual.

No essencial ficou suficientemente indiciado que a coberto de uma atividade profissional legítima de prestação de serviços de massagens de relaxamento, a arguida, coordenava e explorava uma outra atividade que consistia em angariar cidadãs estrangeiras jovens e uma delas até menor de idade, com ténues ligações a território nacional, que com a função de massagistas, praticavam atos sexuais com os clientes que as procuravam, a troco de contrapartidas monetárias.

Na angariação destas mulheres, a arguida intitulava-se como massagista e terapeuta, utilizava um espaço comercial ao qual conferia credibilidade através do site que anunciava os serviços de massagem, fazendo-as crer que o seu recrutamento era para a realização de massagens terapêuticas e que lhes daria formação nessa área.

Procurava apenas mulheres jovens que se encontravam numa situação económica e social precária, aproveitando-se desse facto para, paulatinamente as explorar e as levar a praticar atos sexuais com os seus clientes.

Os outros dois arguidos eram clientes frequentadores da clínica com perfeito conhecimento da menoridade de uma das massagistas não se coibindo de recorrer aos seus serviços sexuais mediante pagamento de quantia monetária que entregavam à principal arguida, chegando mesmo um deles a forçar a menor, contra a sua vontade, à prática de certos atos de cariz sexual.

A arguida encontra-se a aguardar julgamento sujeita à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.