Acusação. Lenocínio agravado. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de um indivíduo do sexo masculino, pela prática de quinze crimes de lenocínio simples e três crimes de lenocínio agravados, e outro do sexo feminino, como cúmplice, de um crime de lenocínio agravado e três simples.

No essencial está indiciado que, entre Fevereiro de 2015 e Março de 2017, o arguido delineou um plano tendo em vista auferir rendimentos provenientes da prática de actos sexuais por parte de mulheres, homens, transgéneros e transexuais e que, em execução dessa resolução, o mesmo angariou prestadores de tais serviços, colocou anúncios, cedeu e geriu habitações para tais práticas, recebendo em troca quantias em dinheiro resultantes dos actos sexuais prestados.

Em tal actividade o arguido contava com o auxílio da arguida (quer no controle quer na recolha dos montantes pagos).

O arguido que não exercia qualquer actividade profissional remunerada detinha quantias avultadas e ostentava sinais de riqueza.

O arguido encontra-se sujeito, ininterruptamente, desde 31.03.2017, à medida de coação de Prisão Preventiva. A Arguida encontra-se sujeita a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.