Acusação. Jornalistas. « Caso Vistos Gold ». Violação do segredo de justiça. DIAP de Lisboa/Sede

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de 11 arguidos, todos eles jornalistas, alguns dos quais directores e subdirectores, de um jornal e de uma revista, ambos de divulgação nacional, pela prática do crime de violação de segredo de justiça.

No essencial está indiciado que os arguidos, tiveram, de modo não apurado, acesso a informações de actos processuais do inquérito conhecido por « Caso Vistos Gold ».

Depois, sabendo que aquele inquérito se encontrava em segredo de justiça, os arguidos publicaram, respectivamente, na revista e jornal em que exercem funções, em Abril e Junho de 2014, o conteúdo de diferentes actos processuais realizados naquele processo.

Os arguidos foram sujeitos a Termo de identidade e residência, aguardando os ulteriores termos do processo sujeitos a tal medida de coacção.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.