Acusação. Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de um arguido, médico, pela prática de um crime de Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos.

No essencial está indiciado que numa intervenção cirúrgica oftalmológica, realizada em 2009, o arguido violou as “leges artis”, aumentando o risco de produção de lesões físicas à paciente, pois o tratamento que efetuou à mesma, à luz dos ensinamentos da ciência médica contemporânea, não era o adequado ao tratamento do problema de saúde daquela.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 6ª secção do DIAP de Lisboa.