Acusação. Importunação sexual. Abuso sexual de criança. Perseguição. Ofensa à integridade física simples. Importunação sexual. DIAP de Lisboa-Sede/Comarca Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de importunação sexual, um crime de abuso sexual de criança, dois crimes de perseguição, um crime de ofensa à integridade física simples e três crimes de importunação sexual.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que o arguido, em várias ocasiões, exibiu o seu corpo despido, ao mesmo tempo que manipulava os seus órgãos genitais, às ofendidas; efetuou gestos e dirigiu-lhes expressões ofensivas de conotação sexual (sabendo que duas das ofendidas eram menores de idade) e agrediu uma delas, agindo contra a vontade destas e coartando-lhes a liberdade e autodeterminação sexual, tudo com intenção de satisfazer os seus próprios impulsos libidinosos.

Em face da condição pessoal do arguido (patologia de que padece e traços da sua personalidade) o MP requereu que o arguido fosse declarado inimputável, devendo ser-lhe aplicada uma medida de segurança, dada a sua manifesta perigosidade e possibilidade de cometer, no futuro, factos idênticos. Mais requereu a recolha de ADN ao arguido, caso este venha a ser condenado por crime doloso com pena concreta de prisão igual ou superior a três anos.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público da 2.ª Secção do DIAP de Lisboa/Sede, da Comarca de Lisboa.