Acusação. Homicídio. Roubo agravado. Roubo simples. Tráfico de estupefacientes. Recetacão. Ofensa à integridade física. Dano. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de quatro arguidos pela prática de diversos crimes: - Um dos arguidos pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples, um crime de dano, oito crimes de roubo agravado, cinco crimes de roubo simples e um crime de homicídio; - Outro pela prática de nove crimes de roubo agravado, três crimes de roubo simples, um crime de homicídio e um crime de tráfico de estupefacientes; - Um terceiro pela prática de oito crimes de roubo agravado, quatro crimes de roubo simples, um crime de recetacão e um crime de homicídio; - E o último pela prática de um crime de recetação.

No essencial, ficou suficientemente indiciado que, os arguidos, em comunhão de esforços e intentos, resolveram apropriar-se de bens e valores que terceiros consigo detivessem, colocando-os na impossibilidade de lhes resistirem, com recurso à violência (seja exibindo-lhes facas, objetos pontiagudos ou com lâminas, seja fazendo uso da sua superioridade numérica e de agressões).

Assim, entre pelo menos 19.10.2019 até 28.12.2019, em diversas zonas das comarcas de Lisboa e Sintra, os arguidos abordaram vários ofendidos, a quem retiraram do modo descrito, os bens que estes detinham, usando-os em proveito próprio e contra a vontade dos ofendidos.

Numa das ocasiões um dos arguidos, com conhecimento e aceitação dos demais, desferiu golpes com uma faca, no tórax, do lado esquerdo, na região lombar esquerda e no flanco esquerdo, de um dos ofendidos, provocando-lhe feridas que foram causa direta e necessária da sua morte, resultado que os arguidos quiseram, previram e com o qual se conformaram.

Mais, um dos arguidos detinha na sua posse produto estupefaciente cuja natureza conhecia com o intuito de o ceder a terceiros; um dos arguidos noutra ocasião molestou fisicamente uma das vítimas causando-lhe também danos em bens; dois dos arguidos entraram e mantiveram na sua posse bens provenientes da prática de ilícitos contra o património, circunstância que conheciam, visando obter com as suas vendas vantagens patrimoniais a que sabiam não ter direito.

Três dos arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva desde 07.01.2020. Um dos arguidos encontra-se sujeito a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 1.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede, com a coadjuvação da PJ.