Acusação. Homicídio qualificado. Violência doméstica agravado. Violação de domicílio agravado. DIAP da Almada/Comarca de Lisboa.

O MP requereu o julgamento, em tribunal coletivo, de um arguido pela prática de crimes de homicídio qualificado, de violência doméstica agravado e de violação de domicílio agravado.

No essencial está indiciado que o arguido, no decurso do relacionamento amoroso que manteve com a ofendida, agrediu-a física e psicologicamente, mesmo em frente dos filhos desta.

Depois de terminada a relação, o arguido continuou a manter sentimentos de ciúmes e de posse relativamente à vítima, controlando os seus passos, entrando na sua residência, contra a sua vontade, telefonando-lhe com frequência, não aceitando o fim da relação nem que a vitima andasse com outro homem, ameaçando que a mataria.

No entanto, a ofendida, no final de 2018, encetou relacionamento amoroso com outro individuo, o que fez com que o arguido, ao tomar conhecimento de tal facto, no dia 11.01.2019, se dirige-se à residência daquela, arrombou a porta de entrada, dirigiu-se à vitima, desferiu-lhe murros e pontapés nas pernas, tronco e face, atirou-a contra as paredes, móveis e eletrodomésticos e desferiu-lhe pancadas na cabeça, deixando-a inanimada na sala e a sangrar, abandonando de seguida o local, provocando-lhe lesões que lhe determinaram a morte.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de Prisão Preventiva.

A investigação foi efetuada sob a direção do MP do DIAP-Núcleo de Almada, Comarca de Lisboa. O Ministério Público foi coadjuvado, nesta investigação, pela Polícia Judiciária de Setúbal.