Acusação. Homicídio qualificado tentado.Violência doméstica. Ofensa à integridade física grave. Detenção de arma proibida. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido pela prática dos crimes de homicídio qualificado tentado, violência doméstica, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

No essencial está indiciado que o arguido no período compreendido entre 22.11.2011 e 03.07.2016, por diversas vezes, molestou com agressões físicas e ameaças a ofendida com quem era casado desde 25.02.2004. No dia 03.07.2016 o arguido no interior da casa onde residia com a mulher e os filhos do casal, nascidos, respectivamente, em 27.08.2005 e 06.01.2008, na presença destes, empunhou uma pistola municiada com a qual desferiu um disparo na direcção da mulher, cujo projéctil atingiu o filho mais novo e lhe provocou lesões várias, entre as quais cegueira do olho direito. Tal situação provocou ainda perturbações psicológicas graves em ambos os menores.

O arguido encontra-se em prisão preventiva desde 20.09.2016.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 7ª secção do DIAP de Lisboa com a coadjuvação da PJ.