Acusação. Homicídio qualificado tentado. Detenção de arma proibida. DIAP de Almada/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.

A acusação foi confirmada em sede de instrução.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido mantinha um relacionamento com a ex-mulher do ofendido. Este último, desagradado com a situação, moveu uma perseguição ao arguido na madrugada de 13 de janeiro de 2020.

Pouco depois o arguido, conduzindo o veículo da namorada e munido de uma faca, dirigiu-se à morada da vítima.

Tendo o ofendido saído à rua, o arguido, com o propósito de lhe tirar a vida, saiu da faixa de rodagem e embateu com a parte da frente do veículo que conduzia no corpo daquele, projetando-o para cima do para-brisas e atirando-o ao chão. De seguida, inverteu a marcha e voltou a dirigir a viatura em direção ao corpo da vítima, que estava no chão, passando-lhe com uma das rodas por cima da perna direita. Finalmente, parou o carro, saiu do seu interior munido com a faca e desferiu diversos golpes na cabeça, costas e pernas do ofendido, enquanto o pontapeava,

O arguido só não prosseguiu com os seus intentos em virtude de terceiros terem intervindo e socorrido a vítima.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação e sujeito a vigilância eletrónica.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Policia Judiciária de Setúbal.