Acusação. Homicídio qualificado. Incêndio. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento perante tribunal coletivo, contra um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado e um crime de incêndio.

No essencial está suficientemente indiciado que, no dia 21 de outubro de 2019, no Miratejo, após uma troca de palavras com o ofendido, o arguido agrediu-o violentamente, designadamente agarrando-o por uma das pernas e arrastando-o pelas escadas ao exterior do edifício onde se encontravam, tendo a vítima, durante no percurso, embatido com a cabeça nos vários degraus. Uma vez no exterior, enquanto o ofendido permanecia caído no chão, o arguido pegou em várias pedras da calçada e arremessou-as contra a cara e a cabeça da vítima, desferindo-lhe ainda vários pontapés na zona da cabeça, após o que abandonou o local. Em consequência das agressões, o ofendido sofreu várias lesões que foram causa direta da sua morte.

Em virtude de o arguido padecer de anomalia psíquica grave e porque se mostrava incapaz para avaliar a ilicitude dos factos e de se determinar de acordo com tal avaliação, o MP promoveu que o arguido seja declarado inimputável e pediu a aplicação da medida de segurança de internamento em estabelecimento psiquiátrico.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva desde 22-10-2019. O MP promoveu ainda que o arguido continue sujeito à medida de coação de internamento preventivo em estabelecimento hospitalar prisional, decretada em março deste ano.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Policia Judiciária.