Acusação. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento perante tribunal coletivo, contra um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado, um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de ofensa à integridade física qualificada e um crime de detenção de arma proibida.

No essencial está fortemente indiciado que no dia 27 de agosto de 2019, na Cruz de Pau, o arguido empunhou uma arma de fogo municiada, com a qual efetuou um disparo na direção do ofendido, atingindo-o na região temporoparietal esquerda, causando-lhe lesões crânio-encefálicas que determinaram a sua morte.

Após o disparo o arguido abandonou o local.

O Ministério Público emitiu um mandado de detenção europeu, em execução do qual o arguido foi detido na Holanda.

O Ministério Público promoveu que o arguido continue sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Policia Judiciária de Setúbal.