Acusação. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. DIAP de Lisboa/Sede - Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra três arguidos, inspetores do SEF, perante tribunal coletivo, imputando-lhes a prática dos crimes de homicídio qualificado e de detenção de arma proibida.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em março de 2020, um cidadão ucraniano foi conduzido à sala do Estabelecimento Equiparado a Centro de Instalação, no Aeroporto de Lisboa, a fim de aguardar pelo embarque num voo com destino a Istambul, tendo-se recusado a fazê-lo. Perante a agitação que apresentava acabou por ser isolado (na sala dos médicos do mundo) dos restantes passageiros estrangeiros, onde permaneceu até ao dia seguinte. Por manifestar grande agitação foi tal cidadão imobilizado (sendo atado nas pernas e braços), sendo tal procedimento anómalo, acabando a dada altura por ficar apenas imobilizado nos tornozelos. A dada altura os arguidos dirigiram-se à sala donde estava o referido cidadão, obstando ao registo dos seus nomes na receção, tendo algemado as mãos da vítima atrás das costas, lhe amarrado os cotovelos com ligaduras e lhe desferido um número indeterminado de socos e pontapés no corpo. Com o ofendido prostrado no chão, os arguidos, usando também um bastão extensível, continuaram a desferir pontapés, atingindo o ofendido no tronco. Ao abandonarem o local os arguidos deixaram a vítima prostrada, algemada e com os pés atados por ligaduras. Horas depois como a vítima não reagia acabou por ser acionado o INEM e uma viatura médica de emergência, tendo então o médico de serviço da tripulação verificado o seu óbito.

As agressões perpetradas pelos arguidos provocaram no ofendido diversas lesões traumáticas que foram causa direta e necessária da sua morte. Os arguidos agiram, em comunhão de esforços e intentos, com o propósito de provocarem lesões corporais graves no ofendido, admitindo que poderiam causar-lhe a morte, como sucedeu.

Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de OPHVE.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede, da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.