Acusação. Homicídio negligente. DIAP de Almada/Comarca Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público que o Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal singular pela prática de um crime de homicídio negligente.

No dia 29 de Abril de 2020, o arguido tinha a seu cargo e cuidados a vitima mortal de 18 meses e ainda outros dois menores, de dez e quatro anos de idade, todos seus netos e consigo residentes.

Num momento em que os menores estavam sozinhos na sala do apartamento, a vítima, de modo não concretamente apurado, empoleirou-se no murete de uma janela ali existente e dela caiu desamparada, a uma altura de cerca de 8,30 metros para a via pública, provocando-lhe a morte.

O arguido sabia que os menores não poderiam ficar sozinhos numa divisão da casa, onde havia janela acessível aos mesmos sem quaisquer condições de segurança e sem a vigilância de um adulto, vigilância e guarda que o arguido assumiu.

O arguido está sujeito a TIR.

A investigação prosseguiu sob direção do Ministério Público de Almada do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação com a Polícia Judiciária de Setúbal.

O inquérito não se encontra por ora em segredo de justiça.