Acusação. Homicídio. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.<br>
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, pela prática, como inimputável perigoso, de factos integradores de um crime de homicídio e de um crime de roubo.
Os factos remontam a 14 de fevereiro de 2021.
Resultou suficientemente indiciado que o arguido agrediu com uma pedra da calçada, em três momentos e com agressividade crescente, a vítima que passeava ao fim da tarde no Parque José Gomes Ferreira.
Em consequência desta atuação, a vítima sofreu múltiplos ferimentos, tendo morrido devido a lesões crânio-encefálicas e faciais.
O arguido apropriou-se ainda do relógio do ofendido.
Atendendo a que o arguido padece de doença mental, encontrando-se à data dos factos sem tratamento, o Ministério Público requereu que o arguido fosse declarado inimputável devendo ser-lhe aplicada uma medida de segurança a ocorrer em estabelecimento psiquiátrico.
O arguido encontra-se em prisão preventiva em hospital prisional, à ordem de outro processo, tendo o Ministério Público promovido que, caso seja restituído à liberdade, lhe seja aplicada a medida de internamento preventivo.
A investigação foi dirigida pela 11ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.