Acusação. Homicídio. Detenção de arma proibida. MP do Seixal/DIAP da Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de um crime de homicídio e de um crime de detenção de arma proibida.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, no dia 2 de dezembro de 2020, em Arrentela, o ofendido e o arguido desentenderam-se e envolveram-se em confrontos físicos, tendo o arguido, com uma faca, desferido golpes nas mãos, cabeça e tórax da vítima. O ofendido acabou por falecer em consequência de ferimentos sofridos.

O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.