Acusação. Homicídio. Detenção de arma proibida. Internamento preventivo. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

O Ministério Público deduziu acusação, perante tribunal coletivo, contra um arguido, imputando-lhes a prática de três crimes de homicídio, um na forma consumada e dois na forma tentada, e dois crime de detenção de arma proibida.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em julho de 2019, o arguido muniu-se de duas facas, empunhou-as na direção da vítima e desferiu múltiplos golpes na cabeça, pescoço, tórax, abdómen e membros da vítima, provocando-lhe múltiplas lesões que foram causa direta e necessária da sua morte. Na mesma ocasião, o arguido tentou espetar as facas em duas outras vítimas, apenas não o tendo logrado por estas se colocarem em fuga.

No momento em que praticou os factos o arguido agiu determinado pela perturbação de natureza psíquica relativa à doença de que padecia e padece, razão pela qual foi requerido que o mesmo seja declarado inimputável, perigoso, sendo sujeito a medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança.

Foi requerida a recolha de ADN ao arguido (no caso de o arguido ser condenado com pena de prisão igual ou superior a três anos), atenta a gravidade dos factos

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, substituída pelo seu internamento preventivo em hospital psiquiátrico.

O inquérito foi dirigido pelo MP junto da 4ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.