Acusação. Furtos. Violência depois da subtração. Apresentações periódicas. MP do DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de três crime de furto, um deles qualificado e na forma tentada, e de um crime de violência depois da subtração.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, em duas ocasiões distintas de novembro de 2020, em Corroios, o arguido fez seus produtos que retirou dos expositores de duas farmácias. Numa terceira situação, em junho de 2021, o arguido introduziu-se, mediante escalamento, nas instalações de um empresa de cortiças sita em Corroios, sendo intercetado pela PSP quando tentava apropriar-se de fios em cobre, material de canalização e radiadores de ar condicionado, no valor de 600 euros. Numa quarta ocasião, também em julho de 2021 e na mesma localidade, o arguido conseguiu aceder ao interior de uma residência e daí retirou vários objetos. Ao ser surpreendido pela proprietária da imóvel, intimidou-a, logrando abandonar o local na posse dos bens subtraídos. Foi intercetado pouco depois, nas imediações, por outro dos residentes da habitação.

Um arguido encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de apresentação bissemanal e de obrigação de continuação de tratamento.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 1ª Secção do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa com a coadjuvação da PSP do Seixal.