Acusação. Furtos qualificados e simples. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de um arguido pela prática de dezanove crimes de furto qualificado e quatro crimes de furto simples.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, entre abril de 2018 e março de 2019, entrou em diversos estabelecimentos comerciais, apropriando-se dos bens que ali encontrava, após o que se colocava em fuga, fazendo-os seus.

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, desde 04 de março de 2019, por se verificarem os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 5.ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PSP.