Acusação. Furto. Receptação. Utilização de plataformas electrónicas de compra e venda de bens. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento, em tribunal Singular, de 2 arguidos, pela prática de crimes de receptação, furto e detenção de arma proibida.

No essencial está suficientemente indiciado que, no período compreendido entre Setembro de 2013 e Maio de 2015, um dos arguidos dedicou-se à subtracção de bens aos seus legítimos donos, entregando-os depois ao outro arguido, que os recebia, ciente da sua proveniência ilícita, e os vendia a terceiros através de plataformas electrónicas de compra e venda de bens, tendo no indicado período, em apenas uma das plataformas, colocado 10.092 anúncios de venda de bens.

No decurso das investigações foram apreendidos diversos objectos, produtos do crime, muitos dos quais foram entregues aos seus donos.

A investigação correu termos na 4ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PSP.