Acusação. Furto qualificado tentado. DIAP do Seixal/Comarca de Lisboa.<br>

O MP requereu o julgamento de um arguido pela prática de um crime de furto qualificado, na forma tentada.

No essencial está suficientemente indiciado que, na madrugada de 21 de fevereiro de 2020, em Foros de Amora, o arguido, fazendo uso de uma rebarbadora, introduziu-se num estabelecimento de restauração e bebidas, de onde retirou bens no valor de 4900 euros, que apenas não logrou fazer seus por ter sido intercetado, à saída, por agentes da PSP.

O arguido foi acusado como reincidente, em virtude de ter sido condenado antes pela prática de vários crimes.

O arguido encontrava-se à data da acusação em prisão preventiva, medida de coação à qual ficou sujeito na sequência da sua detenção a 21 de fevereiro.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do DIAP do Seixal / Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.