Acusação. Furto qualificado. Receptação. Abuso de confiança. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de 25 arguidos pela prática de crimes de furto qualificado, receptação e abuso de confiança.

No essencial está indiciado que os arguidos, funcionários de uma empresa de assistência em escala ao transporte aéreo, no aeroporto de Lisboa, tinham por inerência das suas funções, acesso às bagagens dos passageiros, quando procediam ao seu carregamento ou descarregamento para e das aeronaves que as transportavam, no respectivo Terminal de Bagagens.

No exercício dessas funções, desde data não concretamente apurada até ao ano de 2016, os arguidos apoderaram-se ou receberam, sabendo da sua proveniência ilícita, de centenas de objectos de valor considerável, fácil apropriação, ocultação e venda, que os passageiros transportavam nas suas bagagens, designadamente artigos informáticos, computadores portáteis, ipods, ipads, telemóveis, artigos em ouro ou artigos de bijuteria, vestuário, relógios e perfumes.

Dois dos arguidos ao cessarem funções na referida empresa, apoderaram-se de bens que lhes tinham sido entregues para o exercício das funções que desempenhavam.

Os arguidos encontram-se sujeitos às obrigações decorrentes do Termo de identidade e residência.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.