Acusação. Furto qualificado. Introdução em lugar vedado ao público. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, perante tribunal coletivo, imputando-lhe a prática de: - 5 (cinco) crimes de dano, na forma consumada; - 2 (dois) crimes de furto simples na forma tentada; - 3 (três) crimes de introdução em lugar vedado ao público, na forma consumada; - 3 (três) crime de furto qualificado, na forma consumada; - 3 (três) crimes de furto simples, na forma consumada; e - 1 (um) crime de furto qualificado na forma tentada.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre julho e setembro de 2021, o arguido, toxicodependente e na situação de sem-abrigo, deambulava por espaços públicos e introduzia-se em garagens públicas e espaços residenciais de onde retirava objetos e valores que aí encontrasse com o intuito de os vender, fazendo desse o seu modo de vida e sustento, designadamente para satisfação das suas necessidades aditivas, causando um prejuízo patrimonial às vítimas, num valor global estimado de 9.383,00€ (nove mil trezentos e oitenta e três euros).

O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP de Lisboa.