Acusação. Furto qualificado. Catalisadores. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.
A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público requereu o julgamento, perante tribunal coletivo, de dois arguidos nos seguintes termos:
- um dos arguidos indiciado pela prática de14 crimes de furto qualificado, 5 deles na forma tentada;
- o outro arguido acusado de 1 crime de furto simples, agravado por reincidência.
Resulta suficientemente indiciado que um dos arguidos, pelo menos no período compreendido entre setembro e dezembro de 2021, e de forma regular, se dedicou à subtração de componentes de veículos automóveis estacionados na via pública, designadamente catalisadores.
Para tanto, aquele arguido, na maioria das vezes juntamente com o outro arguido ou com outros indivíduos integrantes do grupo de que faz parte, percorria as vias públicas de Lisboa e dos concelhos limítrofes, abeirando-se de veículos automóveis aí estacionados e, com recurso a uma rebarbadora, retirava os respetivos catalisadores.
Após, procedia à venda daqueles componentes a recetadores que operam num mercado paralelo, assegurando assim o seu sustento e estilo de vida.
Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa.