Acusação. Furto. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de oitos crimes de furto, três deles qualificados, e de um crime de violência depois da subtração.

No essencial ficou suficientemente indiciado que, entre junho de 2020 e agosto de 2021, em diversas ocasiões e em vários locais da cidade de Lisboa, o arguido entrou em estabelecimentos comerciais (forçando fechaduras ou partindo vidros) dali retirando vários objetos e valores que fez seus. Numa das situações, quando uma das vítimas tentava recuperar o telemóvel que lhe havia sido subtraído, o arguido desferiu -lhe uma pancado no braço e mão. O arguido apropriou-se ainda da carteira de um amigo. Com tal atuação o arguido causou prejuízos patrimoniais às vítimas em valor superior a mil euros.

O Ministério Público requereu a condenação do arguido como reincidente atendendo à existência de condenações anteriores por crimes de idêntica natureza.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 6.ª secção do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.