Acusação. Furto. Burla informática. Falsificação de documento. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em Tribunal Coletivo de oito arguidas pela prática de crimes de furto (qualificados pelo modo de vida), burla informática (de valor consideravelmente elevado), burla informática e falsificação de documento.

No essencial ficou suficientemente indiciado que as arguidas, de nacionalidade estrangeira, no período compreendido entre setembro e dezembro de 2018, integraram um grupo organizado, que se dedicava à pratica de crimes contra o património, designadamente à subtração de carteiras a turistas, que se deslocaram à cidade de Lisboa, e à posterior utilização dos cartões de créditos titulados pelas vítimas em diversos estabelecimentos comerciais da cidade, nomeadamente para a aquisição de peças de vestuário e acessórios, bem como de produtos de joalharia de elevado valor.

As arguidas agiram de forma concertada e de acordo com um plano previamente delineado, elegendo cuidadosamente as vítimas, quase sempre turistas que aparentavam ser titulares de elevadas quantias monetárias, tendo em vista obter para si benefícios patrimoniais a que sabiam não ter direito.

O MP requereu a perda de produtos do crime encontrados na posse de algumas arguidas.

A arguida, líder do grupo, encontra-se sujeita à medida de coação de prisão preventiva, desde 07-12-2018, por se verificarem os perigos de fuga e de continuação da atividade criminosa. As demais arguidas encontram-se sujeitas a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 3.ª secção do DIAP de Lisboa/sede, com a coadjuvação da PSP.