Acusação. Furto. Burla informática. DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de dois crimes de furto simples e dois crimes de burla informática.

No essencial ficou suficientemente indiciado que o arguido, que partilhava um quarto com o ofendido num Centro de Alojamento de Emergência Social em Lisboa, apoderou-se do cartão bancário deste e respetivos códigos para efetuar levantamentos monetários nas caixas multibanco. Quando se apercebeu do levantamento indevido o ofendido pediu o cancelamento do cartão bancário, tendo solicitado outro. O arguido voltou a apropriar-se do novo cartão bancário e efetuou entre junho e julho de 2019 onze levantamentos em numerário e duas transferências bancárias.

Ao todo o arguido causou um prejuízo ao ofendido de 3.410€.

O Ministério Público requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado, por constituir vantagem do crime, a referida quantia monetária.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 3ª secção do DIAP de Lisboa/Comarca de Lisboa.