Acusação. Furto agravado e simples. Burla informática. Condução sem habilitação legal. DIAP de Lisboa/Sede - Comarca de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra dois arguidos, perante tribunal coletivo, imputando a um deles a prática de 3 crimes de furto simples, 4 crimes de burla informática, 7 crimes de furto qualificado e 5 crimes de condução sem habilitação legal, e ao outro a prática de 1 crime de furto qualificado.

No essencial ficou suficientemente indiciado que um arguido, entre setembro de 2019 e abril 2020, em Lisboa, subtraiu diversos bens do interior de viaturas estacionadas e de estabelecimentos comerciais, que fez seus. O arguido usou ainda cartões bancários, que nessas ocasiões subtraiu, para pagamento de bens em seu benefício.O segundo arguido subtraiu bens do interior de um veículo automóvel que fez seus.

Um dos arguidos encontra-se sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação e outro somente a TIR.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 6.ª secção do DIAP de Lisboa/Sede, da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.